Orientações aos médicos de Joinville e de toda a região Norte do Estado

Orientações aos médicos de Joinville e de toda a região Norte do Estado e aos serviços médicos a respeito da epidemia de COVID-19, doença causada pelo vírus SARS-COV-2
Orientações institucionais
A SJM – Sociedade Joinvilense de Medicina – vem acompanhando com muito cuidado a evolução das medidas preventivas que devem e já estão sendo tomadas em função da pandemia mundial pelo COVID-19. Por isso, e para preservar também a saúde de nossos médicos e seus familiares, em concordância com orientações da OMS, Ministério da Saúde e com o estabelecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, no dia 17 de março último de número 515, declarando situação de emergência e impondo uma série de restrições visando barrar a rápida proliferação e contaminação do coronavírus no território catarinense, repassa as seguintes orientações:
- Todos os médicos devem estar permanentemente informados quanto à atualização dos dados nacionais e internacionais quanto à pandemia COVID 19 e quanto às orientações operacionais do MS e secretarias estaduais e municipais de saúde. Temos a responsabilidade de informar, sem causar pânico, as medidas de prevenção aos nossos pacientes, familiares e amigos. Somos formadores de opinião.
- Os profissionais devem se vacinar contra a Influenza em campanha a ser iniciada em breve, assim como estimular os pacientes que integram o público alvo. Iniciativa fundamental para evitar confusão diagnóstica com doença respiratória secundária ao COVID 19.
- Suspender todas atividades científicas que demandem encontros presenciais. Algumas notícias apontam no sentido de que a mortalidade entre médicos ser ligeiramente superior à da população em geral, principalmente para os profissionais com mais de 60 anos, em que pese a rotina de exposição hospitalar de cada um.
- Profissionais de saúde são antes de tudo pessoas, também ficam doentes. Então em caso de tosse, febre ou qualquer outro sintoma ou suspeita de COVID 19 não devem se apresentar ao trabalho, cumprimento isolamento domiciliar ou hospitalar, dependendo grau de gravidade.
- A agenda de consultas eletivas, quando possível, deve ser remanejada, só permanecendo de acordo com o decreto estadual, os atendimentos de emergência, em sistema de plantão e ou sobreaviso. Com esta medida, auxiliamos inclusive, o sistema hospitalar a não ficar ainda mais sobrecarregado.
- O atendente de telefone do serviço médico e ou clínica, ao fazer a marcação de consulta, deve perguntar ao paciente se apresenta tosse, febre e outros sintomas sugestivos do COVID 19 e nestes casos informar que a recomendação é adiar a consulta até a melhora do quadro.
- Disponibilizar nas clínicas e consultórios álcool gel para desinfecção das mãos de pacientes e colaboradores logo na chegada.
- Conversar com os funcionários para saber se eles estão em grupo de risco ou tiveram contato com possíveis contaminados e orientar quanto à importância da lavagem de mãos, evitando ainda o aperto de mãos, abraços, beijos ou qualquer contato físico, além da etiqueta da tosse.
- Caso ocorra o atendimento de pacientes que procurarem os consultórios em caráter de urgência e que o atendimento for inevitável, com sintomas sugestivos do COVID 19, ter à disposição máscaras cirúrgicas, para uso tanto no paciente quanto nos colaboradores. Nestes casos, o médico deverá proceder com maior cautela, utilizando gorro, máscara (preferencialmente N95), luvas descartáveis e se possível avental descartável.
- Cirurgias eletivas devem ser postergadas para diminuir a exposição de um paciente sem gravidade a uma situação potencialmente perigosa.
- Utilize alertas visuais na entrada dos serviços médicos e ou clínicas na entrada e em locais estratégicos para fornecer informações aos pacientes. Amplie a frequência de limpeza geral no consultório ou clínica e incluir antissepsia de superfícies como corrimões, maçanetas, balcões, torneiras, canetas, entre outros com álcool a 70% ou compostos a base de cloro ou dióxido de cloro.
- Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI para os profissionais envolvidos no atendimento direto e em contato com pacientes que possam estar infectados (principalmente os que atuam na linha de frente dos hospitais, Pronto Socorro e Pronto Atendimento). Os equipamentos neste caso de suspeita ou paciente confirmado com o COVID 19 incluem o respirador ou máscara facial, proteção ocular (no caso de punções ou intervenções), luvas e aventais. Implementar ainda nestes ambientes o controle de infecção ambiental seguindo as normas da vigilância sanitária. Se necessário limite os pontos de entrada e trânsito dos pacientes com sintomas de infecção respiratória nos serviços de saúde.
- Os serviços que prestam assistência médica devem implementar políticas de licença médica para os profissionais que apresentarem sintomas de infecção respiratória, flexíveis e consistentes com as orientações da saúde pública.
- Quando necessário exigir as condições adequadas de trabalho para preservar a sua segurança, dos pacientes e seus familiares.
Continuaremos monitorando as orientações oficiais dos departamentos competentes, ou seja, Ministério da Saúde (https://coronavirus.saude.gov.br/) e secretarias municipal e estadual de saúde e das entidades médicas brasileiras e internacionais.